Uma decisão da Justiça do Distrito Federal
está gerando polêmica no Conselho Federal de Psicologia. O juiz
Waldemar Cláudio de Carvalho permitiu, em caráter liminar, que
psicólogos possam tratar gays e lésbicas como doentes e possam fazer
terapias de “reversão sexual” sem sofrer qualquer tipo de censura por
parte do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Esse tipo de tratamento é
proibido por meio de uma resolução editada pelo CFP em 1999, já que
desde 1990 a homossexualidade deixou de ser considerada doença pela
Organização Mundial da Saúde. O CFP vai recorrer às instâncias
superiores.
Na decisão, o juiz acata parcialmente o pedido de liminar da ação popular que requeria a suspensão da resolução 01/1999, na qual são estabelecidas as normas de condutas dos psicólogos no tratamento de questões envolvendo orientação sexual. O magistrado mantém a resolução, mas determina que o Conselho Federal de Psicologia não impeça os psicólogos de promover estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à reorientação sexual, sem qualquer possibilidade de censura ou necessidade de licença prévia.
Na decisão, o juiz acata parcialmente o pedido de liminar da ação popular que requeria a suspensão da resolução 01/1999, na qual são estabelecidas as normas de condutas dos psicólogos no tratamento de questões envolvendo orientação sexual. O magistrado mantém a resolução, mas determina que o Conselho Federal de Psicologia não impeça os psicólogos de promover estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à reorientação sexual, sem qualquer possibilidade de censura ou necessidade de licença prévia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário